De acordo com o Regimento da Comissão Eleitoral:
Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:
Indicar à Comissão Eleitoral, após a sua eleição, um nome (ou nomes) para a Vice-Presidência, justificando o porquê da sua escolha. A Comissão Eleitoral deve votar esse nome com as opções SIM ou NÃO. É eleito vice-presidente se os votos SIM obtiverem maioria absoluta;
Representar oficialmente a Comissão Eleitoral perante a escola;
Sugerir atividades e fazer executar as atividades organizadas pelos professores coordenadores;
Distribuir tarefas aos Departamentos;
Dinamizar o Votar Claro, projetando a reputação do projeto à comunidade escolar, a colaboração entre os membros da Comissão Eleitoral ao nível de envolvimento no projeto, etc…;
Estabelecer uma comunicação transparente entre este e a Comissão Eleitoral;
Criar, se possível, uma relação de trabalho com a Associação de Estudantes da Escola Secundária de Rio Tinto;
Encabeçar o caráter imparcial do “Votar Claro” em qualquer ocasião que o exija;
O Presidente da Comissão Eleitoral é o posto máximo de toda a Comissão. Tem um mandato correspondente a um ano/um ano letivo, podendo se reeleger.
Resultado da eleição:
1ª volta:
2ª volta:
Resultado da eleição:
Resultado da eleição: